COMISSÃO PERMANENTE DE ESTUDOS DE
Criminal Compliance
Objetivo:
A realização de estudos, debates, eventos, cursos, bem como emitir manifestações que reflitam os riscos de acionistas, diretores e executivos serem responsabilizados criminalmente em razão do novo paradigma surgido e, especialmente, abordar as medidas de mitigação destes riscos de responsabilidade penal e suas drásticas consequências, através de ferramentas de criminal compliance.
Criminal Compliance são estruturas estabelecidas no âmbito da organização através de mecanismos de controle que visam garantir o cumprimento das normas de natureza penal exigidas pela legislação e pelos órgãos reguladores a fim de mitigar os riscos decorrentes de seu descumprimento, como, por exemplo, prisões, buscas e apreensões, risco de imagem, dentre outros.
O surgimento de novos marcos regulatórios (Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, Lei nº 12.850/2013 – Organizações Criminosas), bem como a ampliação do escopo da Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/98 ), aliados ao cenário emergido a partir da deflagração de operações pela polícia federal envolvendo casos de corrupção na relação do setor privado com o setor público trouxe um novo paradigma de responsabilização de sócios, conselheiros e gestores em razão de suas funções desempenhadas nas corporações.
Este novo contexto impacta diretamente o ambiente de negócios no âmbito nacional em questões como o relacionamento do setor privado com o público até questões como a confiabilidade e, consequentemente, valor da empresa/marca perante o mercado.

Presidente da Comissão
Rodrigo C. Maia Bandieri
Atuação da
Comissão
• Levar conhecimento de boas práticas dentro da cadeia de valor das instituições empresas e governos;
• Desenvolver, quando aplicável, campanhas publicitárias, treinamentos, orientação, cursos, palestras, workshops de capacitação de compliance;
• Capacitar Conselheiros, Membros de Conselhos e Comitês Executivos, Presidentes, Diretores e Gestores de empresas, fornecendo e auxiliando os profissionais a conduzirem suas instituições dentro dos pilares da transparência, integridade e ética;
• Engajar ações do IBREI enquanto signatário da Rede Brasil do Pacto Global da ONU.